Não importa se você tem uma loja de roupas ou de produtos naturais; para manter a conformidade fiscal de suas operações, você precisa emitir a nota fiscal de varejo a cada venda.
Na prática, consiste em um documento que mostra as principais informações da transação comercial, como código dos produtos, quantidade e valores dos itens, forma de pagamento, encargos devidos e data da venda.
Este é um registro de emissão obrigatória para o comércio varejista, já que serve para garantir o pagamento correto dos tributos e, assim, evitar a sonegação fiscal. Porém, é preciso ficar atento aos requisitos para manter a conformidade do seu negócio.
Que tal ficar por dentro de tudo o que você precisa saber sobre o assunto? Então, continue a leitura, pois nas próximas linhas explicamos o que é nota fiscal de varejo e quando é necessário emitir o documento. Está preparado?
O que é nota fiscal de varejo e qual a sua importância?
A nota fiscal de produto no varejo é um documento fiscal obrigatório que funciona como um comprovante de venda. O documento, que também é chamado de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, ou NFC-e, deve ser emitido nas transações com o consumidor final e mostra a classificação fiscal das mercadorias e os tributos que incidem sobre a transação.
Sabe quando você vai ao mercado e, ao passar no caixa, recebe um papel com uma lista e valores do que comprou e, no final, o quanto do total é direcionado ao pagamento dos encargos municipais, estaduais e federais?
Pois bem, o documento de que falamos aqui substitui esse cupom físico, uma vez que apresenta as mesmas informações, só que é digital.
O objetivo desse registro é automatizar os processos, facilitar a fiscalização e reduzir a incidência de sonegação fiscal, que é quando uma empresa não paga os impostos devidos.
Quais são os três tipos de notas fiscais?
Existem vários tipos de notas fiscais, mas os principais são os seguintes:
- Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, usada para qualquer tipo de transação comercial, também tem a função de formalizar as operações;
- Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, NFC-e, ou de produto, que, como explicamos, deve ser emitida para o consumidor final;
- Nota fiscal de Serviços Eletrônica, NFS-e, formaliza as transações que envolvem a prestação de serviços e devem ser emitidas por empresas ou profissionais autônomos que trabalham neste segmento.
Qual é a diferença entre NF-e e NFC-e?
A principal diferença entre Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é que a NF-e tem um escopo maior. Isso porque pode ser aplicada a qualquer tipo de transação comercial, como venda e troca de produtos ou até mesmo devoluções de itens, e serve para registrar as operações.
Já a NFC-e é exclusiva do varejo, o comércio de bens, e sua emissão acontece a cada compra em lojas físicas ou virtuais.
Um detalhe importante é que a nota fiscal de varejo usa um código de 8 dígitos para cada produto, a chamada Nomenclatura Comum do Mercosul, ou NCM, que se baseia no método internacional de classificação.
Na prática, serve para categorizar as mercadorias com códigos únicos que representam a descrição de cada item, formalizar as operações e precificar corretamente os produtos.
Precisa emitir nota fiscal para vender no varejo?
Sim, é necessário emitir a nota fiscal de varejo para conseguir vender neste modelo, já que a presença do documento é obrigatória. Ou seja, estabelecimentos como farmácias, lojas de roupa e supermercados devem emitir, já que vendem diretamente para o consumidor final. Isto é, pessoas físicas.
Vale ressaltar que a obrigatoriedade está presente em todos os estados brasileiros. Entretanto, é possível que as regras para emissão mudem de acordo com a região, como os requisitos de receita bruta anual.
Por esse motivo, indicamos ficar atento à legislação do seu estado para evitar ter problemas com a Receita Federal.
Agora que você está ciente da obrigação, confira no próximo tópico quando emitir a nota fiscal no varejo!
Quando emitir a nota fiscal no varejo?
É necessário emitir a nota fiscal de varejo sempre que finalizar uma venda para o cliente final. Em outras palavras, sempre que fizer uma venda sem intermediários, como um fornecedor, é preciso emitir o documento a fim de manter a conformidade fiscal e evitar o pagamento de multas e outras consequências.
Mas atenção: para conseguir, é necessário cumprir alguns requisitos, como:
- estar com a inscrição estadual atualizada;
- ser credenciado à SEFAZ, Secretaria da Fazenda, do seu estado;
- solicitar a autorização para emitir o documento;
- ter em mãos o código de Segurança do Contribuinte, o CSC, concedido pela SEFAZ;
- ter um certificado digital, um tipo de identidade virtual que permite acessar serviços pela internet.
Outros requisitos são: vender no varejo, seja físico ou online, desde que a entrega seja para o estado de origem, e ter uma movimentação acima de R$ 10.000.
Após a emissão, é só imprimir o documento em uma impressora comum e entregá-lo ao cliente. Fácil, não é mesmo?
Qual é o modelo de nota fiscal de varejo?
O modelo de nota fiscal de varejo é o 65. Sua função, como já explicamos, é formalizar as vendas no comércio, mas o documento também aumenta a transparência das transações e simplifica a criação e gestão dos documentos fiscais.
E sabia que você pode agilizar as operações no varejo e ainda reduzir a incidência de erros na emissão dos documentos? Pois é, basta automatizar os processos com a ajuda de um sistema gerenciador de notas fiscais.
Esse tipo de plataforma garante acesso aos modelos corretos e também ajuda a manter a conformidade fiscal, já que é atualizado com frequência para usar as alíquotas mais recentes e, assim, reduzir a incidência de erros.
Dessa maneira, você tem mais segurança e evita o pagamento de tributos desnecessários, além de diminuir as chances de ter problemas com o fisco.
Este texto foi criado pela NFE.io, startup de tecnologia que se tornou referência em automação de notas fiscais, com mais de 60 milhões de documentos processados para empresas de todos os portes.